Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.568, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

(Projeto de lei nº 550, de 2021, do Deputado Gil Diniz - SEM PARTIDO)

Institui o "Dia dos Pais"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia dos Pais", a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de agosto.
Parágrafo único - A data instituída por esta lei passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.