Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.572, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

(Projeto de lei nº 739, de 2021, dos Deputados Maria Lúcia Amary - PSDB, Delegado Olim - PP, Murilo Felix - PODE, Professor Walter Vicioni - MDB, Barros Munhoz - PSDB, Paulo Fiorilo - PT e Wellington Moura - REPUBLICANOS)

Institui o "Dia da Imigração Coreana"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o "Dia da Imigração Coreana", a ser comemorado, anualmente, em 12 de fevereiro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Fica revogada a Lei nº 15.466, de 26 de junho de 2014.
Palácio dos Bandeirantes, 02 de setembro de 2022
RODRIGO GARCIA
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 02 de setembro de 2022.