Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 17.650, DE 07 DE MARÇO DE 2023

(Projeto de lei nº 533, de 2022, dos Deputados Adriana Borgo - AGIR e Gil Diniz - PL)

Dispõe sobre a criação do Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Cultura e Economia Criativa, órgão integrante da estrutura organizacional da administração pública, e entidades da sociedade civil representativa, autorizado a criar o Museu Estadual de Cultura e das Tradições Nordestinas.
Artigo 2º - Para viabilização da criação do Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais e com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que representem a cultura e as tradições nordestinas.
Artigo 3º - O Museu Estadual da Cultura e das Tradições Nordestinas terá em seu acervo todo material necessário referente ao artesanato, à culinária, ao mobiliário, à cultura, às tradições e à história da região nordeste do país.
Artigo 4º - O Poder Executivo editará os atos necessários à execução da presente lei, juntamente com órgãos correspondentes e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos representativas.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 07 de março de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Marília Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de março de 2023.