O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Antônio Marangão" a Rodovia SP-349, localizada no km 0+000m ao km 11+121m, perfazendo um total de 11.121 (onze mil cento e vinte e um) metros de extensão, atravessando os municípios de Gália e Garça.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2023
FELÍCIO RAMUTH
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Edilson José da Costa
Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 27 de junho de 2023.