Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Ficha informativa
LEI N° 17.715, DE 11 DE JULHO DE 2023
(Projeto de lei n° 1188, de 2019, dos Deputados Aprigio - PODE, Ataide Teruel - PODE, Bruno Ganem - PODE, Marcio da Farmácia - PODE, Major Mecca - PSL, Paulo Fiorilo - PT, Alex Madureira - PSD, Gil Diniz - PSL, Beth Sahão - PT, Marcos Damasio - PR, Douglas Garcia - PSL, Delegada Graciela - PR, Cezar - PSDB, Sebastião Santos - PRB, Jorge Wilson Xerife do Consumidor - PRB, Valeria Bolsonaro - PSL, Barros Munhoz - PSDB, Dr. Jorge do Carmo - PT, Ed Thomas - PSB, Adriana Borgo - PROS, Carlos Giannazi - PSOL, Marcio Nakashima - PDT, Delegado Bruno Lima - PSL, Erica Malunguinho - PSOL, Sargento Neri – AVANTE, Delegado Olim - PP, Márcia Lia - PT, Wellington Moura - PRB, Coronel Nishikawa - PSL, Gilmaci Santos - PRB, Frederico d'Avila - PSL, Agente Federal Danilo Balas - PSL, Thiago Auricchio - PSL e Enio Tatto - PT)
Dá denominação ao núcleo de lazer que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Passa a denominar-se "Maria Cristina Hellmeister de Abreu" o Núcleo de Lazer Jardim Helena, na Capital.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 12 de julho de 2023.