Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.731, DE 24 DE JULHO DE 2023

(Projeto de lei n° 181/2022, do Deputado Rafa Zimbaldi - CIDADANIA)

Altera a Lei n° 9.369, de 6 de setembro de 1996, que institui o "Dia do Detetive Particular"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - O artigo 1° da Lei n° 9.369, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Detetive Particular", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril." (NR).

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.