O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - O artigo 1° da Lei n° 9.369, de 6 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Detetive Particular", a ser comemorado, anualmente, em 11 de abril." (NR).
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Guilherme Muraro Derrite
Secretário da Segurança Pública
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 25 de julho de 2023.