O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Caminhoneiro", a ser comemorado, anualmente, em 16 de setembro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 5.487, de 30 de dezembro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Natália Resende
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Jorge Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.