Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.758, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 550/2023, do Deputado Bruno Zambelli)

Estabelece o repasse imediato de alertas de desastres para divulgação à população pelos meios de radiodifusão regional

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Para fins do disposto nesta lei, torna-se obrigatório o repasse imediato dos alertas de desastres recebidos pela Defesa Civil Estadual para os meios de radiodifusão do Estado, visando à divulgação na programação transmitida aos usuários.

§ 1° - Vetado.

§ 2° - Vetado.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Henguel Ricardo Pereira

Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador da Defesa Civil 

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.