O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Para fins do disposto nesta lei, torna-se obrigatório o repasse imediato dos alertas de desastres recebidos pela Defesa Civil Estadual para os meios de radiodifusão do Estado, visando à divulgação na programação transmitida aos usuários.
§ 1° - Vetado.
§ 2° - Vetado.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Henguel Ricardo Pereira
Secretário-Chefe da Casa Militar e Coordenador da Defesa Civil
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.