Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.773, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 373/2019, do Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumidor - PRB)

Dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face de fornecedores de produtos e serviços

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Esta lei dispõe sobre a vedação de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face dos fornecedores de produtos e serviços.

Artigo 2° - É vedada a criação, a manutenção e a utilização de cadastro de consumidores que proponham ação judicial em face dos fornecedores de produtos e serviços.

Artigo 3° - Vetado.

Parágrafo único - Vetado.

Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Samuel Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 02 de outubro de 2023.