Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.789, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 68/2020, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Feira da Uva do Município de Palmeira D´Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Feira da Uva do Município de Palmeira D´Oeste, que se realiza, anualmente, no mês de agosto, naquele Município.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.