Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.790, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 163/2021, do Deputado Paulo Fiorilo - PT)

Inclui no Calendário Turístico do Estado as festividades que descreve, em Itaoca

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as seguintes festividades, que se realizam, anualmente, em Itaoca:

I - Festa do Divino Espírito Santo, no mês de maio;

II - Festa em Louvor a São João Batista, no mês de junho;

III - Festa em Louvor à Imaculada Conceição, padroeira daquele Munícipio, no mês de dezembro.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.