O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Ficam incluídas no Calendário Turístico do Estado as seguintes festividades, que se realizam, anualmente, em Itaoca:
I - Festa do Divino Espírito Santo, no mês de maio;
II - Festa em Louvor a São João Batista, no mês de junho;
III - Festa em Louvor à Imaculada Conceição, padroeira daquele Munícipio, no mês de dezembro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023
TARCÍSIO DE FREITAS
Roberto de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.