Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.792, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 745/2021, da Deputada Maria Lúcia Amary - PSDB)

Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a Festa da Colônia Japonesa, que se realiza, anualmente, no terceiro final de semana do mês de julho, em Sorocaba.

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 06 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Roberto de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 06 de outubro de 2023.