Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.801, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

(Projeto de lei n° 835/2021, da Deputada Dra. Damaris Moura - PSDB)

Altera a Lei n° 12.688, de 27 de setembro de 2007, a fim de que o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia" passe a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1° - A ementa e o artigo 1° da Lei n° 12.688, de 27 de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia".

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual do Desbravador da Igreja Adventista do Sétimo Dia", a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro." (NR).

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Fábio Prieto

Secretário da Justiça e Cidadania

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 17 de outubro de 2023.