O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica instituído o "Dia do Produtor de Mudas, Sementes, Plantas e Flores", a ser comemorado, anualmente, em 20 de fevereiro.
Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura.
Tarcísio de Freitas
Guilherme Piai Silva Filizzola
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil