Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.943, DE 13 DE MAIO DE 2024

(Projeto de lei n° 1514/2023, dos Deputados Oseias de Madureira - PSD e Bruno Zambelli - PL)

Institui o "Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual contra o Fascismo e o Antissemitismo", a ser comemorado, anualmente, em 9 de novembro.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Felício Ramuth        

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil