Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.952, DE 01 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 461/2023, do Deputado Dr. Jorge do Carmo - PT)

Institui o "Dia da Caminhada do Silêncio".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado o "Dia da Caminhada do Silêncio", a ser comemorado, anualmente, em 31 de março.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Felício Ramuth        

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil