Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.954, DE 01 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 723/2023, da Deputada Marina Helou - REDE)

Institui o "Dia Estadual da Prematuridade".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica instituído o "Dia Estadual da Prematuridade", a ser celebrado, anualmente, em 17 de novembro, passando esta data a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Felício Ramuth        

Eleuses Vieira de Paiva  

Secretário da Saúde    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil