Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 17.959, DE 01 DE JULHO DE 2024

(Projeto de lei n° 1624/2023, do Deputado Rogério Santos - MDB)

Inclui no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora do Carmo".

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:    

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:    

Artigo 1° - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado o "Dia de Nossa Senhora do Carmo", a ser comemorado, anualmente, em 16 de julho.    

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.    

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.        

Felício Ramuth        

Fábio Prieto de Souza  

Secretário da Justiça e Cidadania    

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais    

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil