Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI N° 18.018, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024

(Projeto de lei n° 230/2023, do Deputado Barros Munhoz - PSDB)

Denomina "CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial - Enfermeira Mercedes Lisbôa Costa" o CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, localizado no Município de Casa Branca - SP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:  

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:  

Artigo 1° - Passa a denominar-se "CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial - Enfermeira Mercedes Lisbôa Costa" o CAPS III - Centro de Atenção Psicossocial, localizado na Rodovia SP 340, KM 238, s/n, na zona rural do município de Casa Branca - SP.  

Artigo 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.  

Tarcísio de Freitas  

Eleuses Vieira de Paiva  

Secretário da Saúde  

Gilberto Kassab  

Secretário de Governo e Relações Institucionais  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Secretário-Chefe da Casa Civil