Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 10, DE 23 DE SETEMBRO DE 1947

Normas para a discussão e votação do Regimento Interno.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - No prazo de cinco (5) dias a contar da data da publicação desta Resolução, serão recebidas emendas ao projeto de Regimento Interno.
Parágrafo unico - A Mesa poderá oferecer emendas ao projeto de Regimento, defendê-las e encaminhar a votação.
Artigo 2º - Esgotado o prazo fixado no artigo anterior, irão, as emendas apresentadas, à Comissão Especial de Regimento Interno para dar parecer no prazo de dez (10) dias.
Parágrafo unico - Com seu parecer, poderá a Comissão apresentar novas emendas.
Artigo 3º - Devolvidas as emendas com parecer, será o projeto posto em discussão global, podendo nessa ocasião falar cada deputado pelo prazo de dez (10) minutos.
Artigo 4º - Encerrada a discussão, proceder-se-á à votação global do projeto, salvo emendas, e em seguida à votação destas, uma a uma.
§ 1º - Terão sempre preferência na votação as emendas da Comissão e as de parecer favorável.
§ 2º - Para encaminhar a votação, poderão falar o autor da emenda, o autor de voto vencido na Comissão e o relator, pelo prazo de cinco (5) minutos cada um.
Artigo 5º - Terminada a votação, voltará o projeto para a Comissão que, no prazo de 10 (dez) dias, preparará a nova redação com inclusão das emendas aprovadas.
Artigo 6º - Publicada a nova redação do projeto, ficará sobre a Mesa durante cinco (5) dias para recebimento de emendas de segunda discussão, sobre as quais a Comissão dará parecer no prazo de dez (10) dias.
Artigo 7º - Proceder-se-á em seguida, nos mesmos termos da primeira discussão e votação.
Artigo 8º - Publicada a redação final, fixar-se-á o prazo de duas (2) sessões para recebimento de emendas de redação e reclamações.
Parágrafo único - A Comissão dará parecer verbal sobre essas emendas e reclamações quando da votação, cabendo ao autor delas o prazo de 3 (três) minutos para a sustentação. Se o parecer da Comissão for favorável, poderá um deputado falar contra, pelo mesmo prazo.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 23 de setembro de 1947.
a) Valentim Gentil, Presidente
a) Mário Beni, 1° Secretário
a) Catulo Branco, 2° Secretário