Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 50, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1950

Fixa o subsídio do Governador do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - O subsídio do Governador do Estado é fixado em Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2º - A despesa com a execução da presente resolução correrá por conta da verba própria do orçamento.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 1° de fevereiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa, aos 29 de dezembro de 1950.
a) Brasílio Machado Netto, Presidente
a) Vicente de Paula Lima, 1° Secretário
a) Waldy Rodrigues, 2° Secretário