Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 579, DE 02 DE SETEMBRO DE 1970

(Projeto de Resolução nº 07, de 1970)

Dispõe sobre a participação dos Deputados na campanha eleitoral de 1970.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "j" do inciso II do artigo 13 do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Considera-se missão autorizada, nos termos do artigo 10, inciso IV, da Constituição do Estado, a participação dos Deputados na campanha eleitoral do ano em curso.
Artigo 2º - As lideranças organizarão, para os efeitos do artigo anterior, a escala, que será comunicada à Mesa, dos respectivos períodos, até o máximo de 20 (vinte) sessões compreendidas entre os meses de agosto a novembro do corrente ano.
Parágrafo único - Os Deputados ausentes às sessões compreendidas na escala mencionada neste artigo não receberão a parte variável no subsídio ("jeton").
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 02 de setembro de 1970.
ORLANDO ZANCANER, Presidente
Roberto Gebara, 1º Secretário
Antônio Salim Curiati, 2º Secretário