Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 585, DE 10 DE MAIO DE 1972

(Projeto de Resolução nº 03, de 1972)

A comemoração do Dia da Abolição da Escravatura, no corrente ano, realizar-se-á no dia 12 de maio.

A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo faz publicar a seguinte Resolução:
A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo resolve:
Artigo 1º - No corrente ano, a comemoração, a que se refere a Resolução nº 572, de 31 de maio de 1968, realizar-se-á no dia 12 de maio.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1972.
JACOB PEDRO CAROLO, Presidente
Nesralla Rubez, 1º Secretário
Jayro Maltoni, 2º Secretário