A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - É instituída a Medalha Parlamentar, láurea a ser ofertada a todas as pessoas que se destacarem por atos, contribuições e definições que elevem e honrem sobremodo o Poder Legislativo do Estado.
Artigo 2º - A Mesa da Assembléia regulamentará o disposto na presente resolução no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 3º - A despesa com a execução do disposto nesta Resolução correrá à conta de dotações próprias do orçamento.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 05 de maio de 1978.
a) NATAL GALE, Presidente
a) Jorge Fernandes, 1º Secretário
a) Dulce Salles Cunha Braga, 2ª Secretária