Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 746, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992

(de autoria do Deputado Jairo Mattos)

Dispõe sobre a inserção de nome do Deputado em publicação de Resolução, Decreto Legislação e Autógrafo.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VI Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - As resoluções, decretos legislativos e autógrafos ao serem publicados pela Mesa da Assembléia Legislativa deverão conter o nome do autor do projeto que lhe deu origem no caso de ser ele Deputado.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 09 de dezembro de 1992.
a) CARLOS APOLINÁRIO, Presidente
a) Francisco Nogueira, 1º Secretário
a) Arthur Alves Pinto, 2º Secretário

 

Retificação:

Resolução n° 746, de 9-12-92

Onde se lê:

(de autoria do Deputado Jairo Mattos)
Leia-se:
(Projeto de Resolução nº 8, de 1988, do Deputado Jairo Mattos)