Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 780, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1996

Institui Comissão Especial destinada a realizar estudos visando a revisão e a consolidação das leis estaduais.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da VIII Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica instituída uma Comissão especial, no âmbito da Assembléia Legislativa, destinada a proceder à revisão e consolidação das leis estaduais.
Artigo 2º - A Comissão Especial a que alude o artigo 1°, composta por 11 membros, observada a proporcionalidade partidária, terá a duração necessária à consecução de seus objetivos.
Parágrafo único - Poderão participar dos trabalhos da Comissão, como membros credenciados e sem direito de voto, técnicos de reconhecida competência ou representantes de instituições que tenham legítimo interesse nos assuntos submetidos à apreciação da mesma.
Artigo 3º - Do resultado, parcial ou total, dos trabalhos da Comissão Especial, dar-se-á ciência à Mesa da Assembléia para as providências necessárias.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1996.
a) RICARDO TRÍPOLI - Presidente
a) Luiz Carlos da Silva - 1º Secretário
a) Conte Lopes - 2º Secretário