Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

RESOLUÇÃO - ALESP Nº 827, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002

(Projeto de Resolução nº 34, de 2001)

Altera a redação do § 2º do artigo 2º da Resolução nº 798, de 1999, e acresce a esse artigo o § 3º - Parlamento Jovem.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “j” do inciso II do artigo 14 da X Consolidação do Regimento Interno e nos termos do resolvido pelo Plenário, promulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - O § 2º do artigo 2º da Resolução nº 798, de 2 de setembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - ................................................................................................................
..................................................................................................................................
“§ 2º - O Parlamento Jovem será constituído, alternadamente, por estudantes de 5ª a 8ª série do ensino fundamental e do 1º ao 3º ano do ensino médio, devidamente matriculados, em idade própria.” (NR)
Artigo 2º - O artigo 2º da Resolução nº 798, de 02 de setembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Artigo 2º - ................................................................................................................
..................................................................................................................................
“§ 3º - A primeira edição do Parlamento Jovem imediatamente posterior à promulgação da presente Resolução será constituída exclusivamente por estudantes do ensino fundamental, e a subseqüente por estudantes do ensino médio, estabelecendo-se, sucessivamente, essa forma de alternância.” (NR)
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 2002.
a) WALTER FELDMAN - Presidente
a) Hamilton Pereira - 1º Secretário
a) Dorival Braga - 2º Secretário