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Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo
Processo Nº 3454 / 2019
Referências
Documento
Processo Legislativo
Número RGL
3454 / 2019
Data Autuação
15/05/2019
Objeto
Solicita informações em relação à barragem de rejeitos radioativos localizada em Poços de Caldas/MG, que podem causar contaminação na Bacia do Rio Pardo.
Indexação
Documento não Indexado.
Interessado(s)
Câmara Municipal de São José do Rio Pardo
Apoiador(es)
Situação Atual
Último andamento 19/05/2023
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.028
Tramitação
Data
Descrição
16/05/2019
Autuado e protocolado
16/05/2019
Distribuído: CMADS - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
17/05/2019
Entrada na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
29/05/2019
Distribuído ao Deputado Luiz Fernando T. Ferreira
13/11/2019
Devolvido do Relator Deputado Luiz Fernando T. Ferreira, pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com cota Propondo os seguintes encaminhamentos, além de outros a serem sugeridos pelos integrantes da Comissão: I - Expedição de Ofício ao Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais, o qual não respondeu ao reclamo remetido por este Parlamentar, reiterando os questionamentos expostos; II - Expedição de Ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas-MG, bem como à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, as quais, segundo informações prestadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu CAPO-MA - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (doc. 02), foram instadas a manifestarem-se sobre o tema, sem envio de resposta de qualquer natureza.
11/03/2020
Aprovada a cota do Deputado Luiz Fernando T. Ferreira, Propondo os seguintes encaminhamentos, além de outros a serem sugeridos pelos integrantes da Comissão: I - Expedição de Ofício ao Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais, o qual não respondeu ao reclamo remetido por este Parlamentar, reiterando os questionamentos expostos; II - Expedição de Ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas-MG, bem como à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, as quais, segundo informações prestadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu CAPO-MA - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (doc. 02), foram instadas a manifestarem-se sobre o tema, sem envio de resposta de qualquer natureza.
17/03/2020
Juntados Ofícios CMADS nºs 02, 03 e 04/2020, para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais, à Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas-MG, e à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande.
23/03/2023
Publicado o Despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 42 do Regimento Interno, o Processo RGL nº 3454/2019. (D.A., pág. 9)
19/05/2023
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.028
19/05/2023
Arquivo - Arquivado
Votação nas Comissões
11/03/2020 - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Documentos Acessórios
Localizar Documento
Natureza
Publicação
Natureza
Nº Legislativo
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
Cota
Propondo os seguintes encaminhamentos, além de outros a serem sugeridos pelos integrantes da Comissão: I - Expedição de Ofício ao Sr. Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD do Estado de Minas Gerais, o qual não respondeu ao reclamo remetido por este Parlamentar, reiterando os questionamentos expostos; II - Expedição de Ofício à Promotoria de Justiça da Comarca de Caldas-MG, bem como à Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande, as quais, segundo informações prestadas pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por seu CAPO-MA - Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Urbanismo e Habitação (doc. 02), foram instadas a manifestarem-se sobre o tema, sem envio de resposta de qualquer natureza.
Luiz Fernando T. Ferreira
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