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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4058 / 2023

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4058 / 2023
Data Autuação 10/03/2023
Objeto Of. C.ECR nº 195/2023 - TC-039733/026/08 - Julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos relativos ao contrato celebrado entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA e R. Nascimento Construtora e Empreendimentos Ltda. https://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=54769
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 03973302608
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 20/06/2023 Recebido do relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos

Tramitação

Data Descrição
10/03/2023 Publicado no Diário da Assembleia, página 1
13/03/2023 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' do Regimento Interno.
14/03/2023 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/05/2023 Distribuído ao Deputado Luiz Claudio Marcolino
20/06/2023 Recebido do relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos
29/08/2023 Concedida vista ao Deputado Rafa Zimbaldi

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos Luiz Claudio Marcolino  
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