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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 4080 / 2023

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 4080 / 2023
Data Autuação 13/03/2023
Objeto Of. CG.C.DER nº 217/2023 - TC-000966/003/14 - Julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre Centro de Progressão Penitenciária "Professor Ataliba Nogueira" de Campinas e S.L.T Engenharia e Construções Ltda. Alesp Sem Papel https://sempapel.al.sp.gov.br/Sistema/Protocolo/Processo2/Digital.aspx?id=54844
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 00096600314
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 20/06/2023 Recebido do Relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos.

Tramitação

Data Descrição
09/03/2023 Autuado e Protocolado
11/03/2023 Publicado o Ofício C.ECR nº 197/2023 e o Acórdão do Tribunal Pleno. (Diário Oficial - Poder Legislativo, pág. 01)
14/03/2023 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Nos termos do art. 239 do Regimento Interno.
14/03/2023 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
19/05/2023 Distribuído ao Deputado Luiz Claudio Marcolino
20/06/2023 Recebido do Relator, Deputado Luiz Claudio Marcolino, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos.
29/08/2023 Concedida vista ao Deputado Rafa Zimbaldi

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com as decisões do TCE e, tendo em vista que o contrato não é mais vigente e, portanto, não se aplica suspensão, propõe o envio de ofícios, com cópia dos autos, à PGE e ao MP, para apuração das responsabilidades em relação aos atos praticados com irregularidades e eventuais danos ao erário, com posterior arquivamento dos autos Luiz Claudio Marcolino  
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