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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 10975 / 2024

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 10975 / 2024
Data Autuação 24/05/2024
Objeto Of. CGC-SEB nº 476/2024 - TC-027379/026/14 - Julgou irregulares a concorrência, o termo aditivo, os demonstrativos de cálculos e o contrato firmado entre a EMTU - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A e o Consórcio Expresso VLT Baixada Santista II.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 02737902614
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 20/06/2024 Recebido da Relatora, Deputada Solange Freitas, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisões do TCE/SP, e recomenda a remessa de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propondo o arquivamento dos autos.

Tramitação

Data Descrição
03/05/2024 Publicado Ofício CGC-SEB nº 476/2024, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, encaminhando cópia de decisão referente ao Processo TC-027379/026/14. (D.A., pág. 2)
03/05/2024 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c. art. 239 do Regimento Interno.
08/05/2024 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/05/2024 Distribuído a Deputada Solange Freitas
20/06/2024 Recebido da Relatora, Deputada Solange Freitas, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisões do TCE/SP, e recomenda a remessa de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propondo o arquivamento dos autos.

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisões do TCE/SP, e recomenda a remessa de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propondo o arquivamento dos autos Solange Freitas  
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