Não haveria, Senhor Presidente, até por completa falta de dispositivo regimental ou administrativo, que previsse o correto uso do painel multimídia, voltado exclusivamente para as questões envolvendo as matérias em discussão e/ou em deliberação, a necessidade da revogação do citado Ato 17/2009, com aplicação de regras mais claras e precisas do exato uso daquele sistema, evitando-se a exposição, a execração pública, e a falsa atribuição de crime, contra pessoa sobre a qual não pesa nenhuma acusação formal, ofendendo deliberadamente sua imagem e sua honra?
Portanto, a utilização desse recurso multimídia submete o parlamentar às normas internas desta Casa e a todas as demais disposições de ordem constitucional e legal vigentes no País e no Estado. O exercício do sagrado direito de manifestação do parlamentar sujeita-se ao indeclinável dever de respeitar a intimidade e a honra alheia.
PRESIDENTE SAMUEL MOREIRA