Questão de Ordem

QUESTÃO  05/04/2016 (DOE: 09/04/2016 pág. 16, col. 2)

Requer esclarecimento e tomada de providências para cumprimento do disposto no art. 36 do Regimento Interno. ( Conselho de Ética e Decoro Parlamentar)


Sessão: 41ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Art. 36,§ 1º, item 1 e § 4º do Regimento Interno
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RESPOSTA  28/04/2016 (DOE: 04/05/2016 pág. 32, cols. 1 e 2)

Não se veja, em convocação que venha a ser feita pela Presidência (solução, frise-se, de caráter excepcional, que este Presidente espera não ter de adotar), subversão do princípio da prevalência da vontade da maioria, antes mencionado. Independentemente de quem tenha convocado a reunião, nela haverá de imperar aquele princípio, seja no que concerne à presença dos membros, seja no que se refere à formação da vontade colegiada na constituição do órgão diretivo do Conselho.

PRESIDENTE FERNANDO CAPEZ

Sessão: 56ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: a) mandato, composição, indicação, despesas de viagem
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