Para Questão de Ordem, afirma que documentos e pareceres que embasam a motivação do PL 659/17, que dispõe sobre a reorganização societária da Sabesp, não foram disponibilizados para apreciação dos parlamentares desta Casa. Questiona se há vício de forma, nos termos regimentais e constitucionais, quanto ao referido projeto de lei, bem como se a matéria encontra-se prejudicada por ter havido discussão e votação de projeto assemelhado. Indaga, ainda, se houve fundamentação adequada que justifique a adoção de urgência ao projeto.
De qualquer forma, a esta Presidência parece claro que, no caso do Projeto de lei nº 659, de 2017, houve, por parte do Sr. Chefe do Poder Executivo, ¿fundamentação adequada¿, e esta se encontra, precisamente, na Mensagem A-nº 80/2017 e na Exposição de Motivos que a integra. À vista de todo o exposto, evidencia-se não haver qualquer razão a ensejar o acolhimento da postulação de Sua Excelência, no sentido de que seja sobrestada a tramitação do Projeto de lei nº 659, de 2017.¿
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS