Feitas estas considerações, Senhor Presidente, tem a presente Questão de Ordem o fito de indagar se, na hipótese de falecimento de um parlamentar, no exercício da função de presidente de comissão, no curso do mandato naquele órgão diretivo, não caberá sucedê-lo, ou substituí-lo, o respectivo vice-presidente, até o final do biênio? Caso contrário, quais seriam as fundamentações para a adoção de providência que não fosse esta, que ora apresentamos?
REALIZADA A REUNIÃO, FOI ELEITO PRESIDENTE O DEPUTADO ROBERTO ENGLER, PARA O PERÍODO REMANESCENTE DO BIÊNIO 2017/2019. CUMPRIDO ASSIM O MANDAMENTO REGIMENTAL, NOS TERMOS DAS OBSERVAÇÕES QUE FIZEMOS AO LONGO DESTA ANÁLISE, ENCONTRA-SE PLENAMENTE CONSTITUÍDO O ÓRGÃO DIRETIVO DA COMISSÃO, O QUE PERMITE O SEU NORMAL FUNCIONAMENTO.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS