Reitero, assim, a V. Exa. que oficie o meu pedido de informação ao Sr. Secretário da Casa Civil fundamentado no inciso XVI do Art. 20 da Constituição do Estado de São Paulo, tendo em vista que aos mesmos não foram efetivamente prestados.
É um direito do nobre proponente da questão de ordem reputar insatisfatórias as informações que, em resposta ao Requerimento de Informação nº 193, de 2017, foram enviadas à Assembleia Legislativa. À Presidência não cabe nem avalizar o entendimento de Sua Excelência, nem se opor a ele. Da mesma forma, é plenamente legítimo que o ilustre Parlamentar, caso queira, venha a formular novo requerimento de informação, a fim de requisitar informações adicionais ou complementares às já prestadas.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS