Questão de Ordem

QUESTÃO  25/10/2017 (DOE: 01/11/2017 pág.151, cols. 2 e 3)

A supressão da fase de leitura do voto do relator sem deliberação dos membros da Comissão fere frontalmente o dispositivo do Regimento Interno que exige a leitura do voto do relator caracterizando vício formal no processo legislativo e merece correção.


Sessão: 157ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: Artigo 56 do Regimento Interno
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RESPOSTA  14/11/2017 (DOE: 23/11/2017 pág.22, cols 3 e 4 )

A supressão da fase de leitura do voto do relator sem deliberação dos membros da Comissão fere frontalmente o dispositivo do Regimento Interno que exige a leitura do voto do relator caracterizando vício formal no processo legislativo e merece correção.

PRESIDENTE CAUÊ MACRIS

Sessão: 168ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: leitura de voto do relator
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