Ocorre que, no Congresso de Comissões realizado no dia 18 de julho de 2018, no Plenário Tiradentes, ocasião em que estava em discussão o Projeto de Lei nº 31/2018 "que proíbe o embarque de animais vivos no transporte marítimo e/ou fluvial, com a finalidade de abate para consumo, no Estado" a reunião foi suspensa sem a presença de qualquer uma das hipóteses acima mencionadas.(artigo 105 do Regimento Interno)
Dessa maneira, verifica-se que não houve recusa na verificação do quórum, o que foi feito imediatamente após a reabertura do Congresso, sem qualquer afronta aos dispositivos regimentais, inexistindo razões para anulação da reunião ou para suspensão da tramitação da matéria.
PRESIDENTE CAUÊ MACRIS