Questão de Ordem

QUESTÃO  23/11/1989 (DOE: 13/12/1989 66, 1ª coluna)

Suscita Questão de Ordem relativa à abertura de pauta para recebimento de emendas à Mensagem Aditiva ao Projeto de Lei n.º 52/89.


Sessão: 189ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: art.179 - VI CRI
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RESPOSTA  27/11/1989 (DOE: 14/12/1989 66, 3ª coluna)

É possível a apresentação de mensagem aditiva enquanto a matéria estiver na dependência de parecer da Comissão de Constituição e Justiça (artigo 179, parágrafo único da VI Consolidação do Regimento Interno). Quando apresentada a Mensagem Aditiva, o projeto estava no último dia para recebimento de emendas. (Gerou Precedente, conforme decisão proferida em 19/10/84)

PRESIDENTE TONICO RAMOS

Sessão: 193ª Sessão Ordinária
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Classificação: 05. Proposições
SubClassificação: e) apresentação e votação de emendas, prejudicabilidade
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