Questão de Ordem

QUESTÃO  05/12/1990 (DOE: 04/01/1991 40, 1ª e 2ª colunas)

Questiona a justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 8/90, apresentado pela Mesa, tendo em vista a suspensão da vigência do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Supremo Tribunal Federal.


Sessão: 38ª Sessão Extraordinária
Dispositivo Constitucional: art. 7º do ADCT - CE
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  05/12/1990 (DOE: 04/01/1991 40, 2ª coluna)

A justificativa não é votada e só faz alusão ao artigo transitório. Mesmo porque o ato tem por fundamento essencial as disposições permanentes do texto constitucional paulista, cuja eficácia atual é indiscutível, existindo manifestação neste sentido do Procurador Geral da República e do Supremo Tribunal Federal.

PRESIDENTE TONICO RAMOS

Sessão: 38ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: a) indicação de Prefeitos, Conselheiro do Tribunal de Contas, Autarquias, Divisão Administrativa e Territorial
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