Questiona a justificativa do Projeto de Decreto Legislativo n.º 8/90, apresentado pela Mesa, tendo em vista a suspensão da vigência do artigo 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Supremo Tribunal Federal.
A justificativa não é votada e só faz alusão ao artigo transitório. Mesmo porque o ato tem por fundamento essencial as disposições permanentes do texto constitucional paulista, cuja eficácia atual é indiscutível, existindo manifestação neste sentido do Procurador Geral da República e do Supremo Tribunal Federal.
PRESIDENTE TONICO RAMOS