Questão de Ordem

QUESTÃO  26/06/1991 (DOE: 27/07/1991 81, 1ª coluna)

Levanta Questão de Ordem argüindo a anulação de votação que se processou na Comissão de Finanças e Orçamento, durante a Ordem do Dia.


Sessão: 135ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRI
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RESPOSTA  26/06/1991 (DOE: 27/07/1991 82, 3ª coluna)

A Presidência considera válida a decisão da Comissão de Finanças e Orçamento, em razão de não ter havido provocação oportuna, nem Questão de Ordem ou reclamação, tanto em Plenário como na Comissão. Assim, trata-se apenas de uma irregularidade regimental, que não pode ser declarada como nulidade, na ausência de regra expressa de sanção no Regimento Interno.

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 135ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: f) reunião de comissão durante Ordem do Dia e sessão extraordinária
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