Levanta Questão de Ordem relativa ao PR nº 1/91, que dispõe sobre a frota de veículos da ALESP. 1) Discute o processo de votação da emenda substitutiva apresentada pela Mesa; 2) Qual a pertinência existente entre a emenda substitutiva e o Projeto?
1 - Os substitutivos têm preferência sobre a proposição principal nos termos do artigo 223, § 2º, da VI Consolidação do Regimento Interno e, no caso, a Mesa funciona como Comissão (artigo 14, I, "f", da VI Consolidação do Regimento Interno) - 2) Tanto o projeto como a emenda dispõem sobre a frota de veículos da ALESP. Mesmo porque a matéria do projeto se inscreve dentro dos limites de competência da Mesa e será o Plenário soberano para decidir entre a posição defendida no projeto e a exposta no substitutivo.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO