Questão de Ordem

QUESTÃO  27/09/1991 (DOE: 18/10/1991 125, 1ª coluna)

(Requerimento em votação solicitando prorrogação dos trabalhos visto que, ultrapassando o tempo de prorrogação, se aprovado ou rejeitado o resultado não terá eficácia): Por perda superveniente do objeto da propositura, a Presidência declara prejudicado o processo de verificação de votação.


Sessão: 223ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VI CRI
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Classificação: 04. Sessões
SubClassificação: b) abertura, prorrogação, suspensão e não realização de sessão
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