Questão de Ordem : Apresenta requerimento de audiência da Comissão de Constituição e Justiça sobre o Projeto de Lei n.º 02/92 (constando na Ordem do Dia).
Requerimento não admitido. Tem-se acatado solicitação de audiência de Comissão que ainda não tenha se manifestado em determinado projeto (artigo 174, VIII c/c artigo 170, § 2º da Constituição Estadual). No caso, a Comissão de Constituição e Justiça já se manifestou quanto aos aspectos que lhe competiam.
PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO