Questão de Ordem

QUESTÃO  02/12/1992 (DOE: 10/12/1992 58, 2ª e 3ª colunas)

Questão de Ordem : indaga da Presidência, em expediente protocolado, sobre a forma que deve assumir o Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito da Casa de Detenção, quanto às conclusões, e lê Questão de Ordem relativa ao assunto suscitada pelo Deputado Vicente Botta. É necessária a apresentação de Projeto de Resolução que disponha sobre a aprovação das conclusões da Comissão, para que seja submetido ao Plenário?


Sessão: 339ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 13, § 2º - CE
Dispositivo Regimental: art. 18, II, "c" - VI CRI
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RESPOSTA  02/12/1992 (DOE: 10/12/1992 58, 3ª coluna)

Reitera resposta da Questão de Ordem n.º 72, do Deputado Vicente Botta: "Não. Entende-se que a norma regimental não foi recepcionada pela nova Constituição. Assim, as Comissões Parlamentares de Inquérito têm competência para encaminhar as suas conclusões aos órgãos competentes."

PRESIDENTE CARLOS APOLINÁRIO

Sessão: 339ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: d) comissões especiais - relatório final - CEI - CPI
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