Formula Questão de Ordem referente à constitucionalidade do Plano Plurianual (Projeto de Lei n.º 824/92).
Inexiste lei complementar concernente à elaboração e organização do Plano Plurianual, objeto da Questão de Ordem, nos termos do artigo 165, § 9º da Constituição Federal. A Presidência, por entender que a proposição não está eivada de manifesta inconstitucionalidade, declinou da prerrogativa prevista no artigo 139, I, da VI Consolidação do Regimento Interno. Por outro lado, em regular tramitação, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, em seus aspectos constitucionais.
PRESIDENTE JAYME GIMENEZ