Questão de Ordem

QUESTÃO  02/02/1993 (DOE: 10/02/1993 66 e 67)

Formula Questão de Ordem referente à constitucionalidade do Plano Plurianual (Projeto de Lei n.º 824/92).


Sessão: 2ª Sessão Ordinária
Dispositivo Constitucional: art. 165, § 9º - CF
Dispositivo Regimental: art. 139, I - VI CRI
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RESPOSTA  15/02/1993 (DOE: 20/02/1993 157, 2ª coluna)

Inexiste lei complementar concernente à elaboração e organização do Plano Plurianual, objeto da Questão de Ordem, nos termos do artigo 165, § 9º da Constituição Federal. A Presidência, por entender que a proposição não está eivada de manifesta inconstitucionalidade, declinou da prerrogativa prevista no artigo 139, I, da VI Consolidação do Regimento Interno. Por outro lado, em regular tramitação, o projeto será apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, em seus aspectos constitucionais.

PRESIDENTE JAYME GIMENEZ

Sessão: 20ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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