Formula Questão de Ordem concernente à nova distribuição do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (Projeto de Lei n.º 245/95), onde a Comissão de Constituição e Justiça também se manifestaria.
A Presidência, nos termos do artigo 263 do Regimento Interno, submeteu a Questão de Ordem ao Plenário, que deliberou no sentido de a apreciação do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias cingir-se apenas à Comissão de Finanças e Orçamento.
PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI