Questão de Ordem

QUESTÃO  13/03/1996 (DOE: 30/03/1996 9 e 14, 1ª e 2ª colunas)

Suscitam Questão de Ordem alegando: a) desrespeito a normas regimentais que normatizam a deliberação; b) ofensa ao princípio da publicidade dos atos oficiais; c) desrespeito ao artigo 26 da Lei Federal n.º 9.096/95, porquanto seria inadmissível ao Deputado Kito Junqueira deixar o PDT e filiar-se ao PFL, continuando membro da Comissão de Finanças e Orçamento. Por isso, requerem todos a nulidade do deliberado pela Comissão supra.


Sessão: 26ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VIII CRI
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RESPOSTA  03/04/1996 (DOE: 20/04/1996 9, 1ª e 2ª colunas)

A Lei Federal n.º 9.096 entrou em vigor em 19 de setembro de 1995. O Deputado Kito Junqueira filiou-se ao PFL em 15 de agosto, após desvincular-se do PDT. É defeso, pois, à Lei, de 19/9, incidir sobre o fato ocorrido no pretérito, em 15/8. Não há, pois, que se inqüinar de nulidade a decisão da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO por este motivo. E, no que concerne aos atos praticados pelo Presidente e pela maioria dos membros da CFO acerca da matéria controversa, esta Presidência constatou, ouvindo vários Deputados, membros e Presidentes de Comissões Permanentes, ser procedimento usual nas Comissões, tanto a tomada de decisões sobre vários projetos conjuntamente, quanto o aditamento, tratando-se de matéria considerada consensual.

PRESIDENTE RICARDO TRÍPOLI

Sessão: 41ª Sessão Ordinária
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Classificação: 03. Comissões
SubClassificação: i) votação, quórum e redação final
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