Questão de Ordem

QUESTÃO  25/11/1998 (DOE: 29/12/1998 12, 3ª e 4ª colunas)

Formula Questão de Ordem acerca da tramitação do Projeto de Lei n.º 537/98, que orça a receita e fixa a despesa, relacionada com os quadros dos planos de aplicação dos fundos especiais.


Sessão: 170ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: inciso II do art. 175 - IX CRI
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RESPOSTA  09/12/1998 (DOE: 12/01/1999 5, 2ª coluna)

Conforme preceitua o próprio inciso II do artigo 175 da IX, a aplicação dos recursos de um fundo especial pode obedecer a "adoção de normas peculiares de aplicação", de acordo com a legislação que o instituiu. Destarte, a aplicação dos recursos dos Fundos Especiais de Despesa está perfeitamente identificada no Projeto de Lei n.º 537/98 pela codificação da funcional-programática, nas atividades finalizadas com a numeração 2865 - Programação dos Recursos do Fundo Especial de Despesa.

PRESIDENTE GILBERTO NASCIMENTO

Sessão: 90ª Sessão Extraordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: d) aprovação de contas - orçamento - (LDO - PPA) verbas suplementares
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