Questão de Ordem

QUESTÃO  29/12/1998 (DOE: 28/01/1999 2, 1ª coluna)

Suscita Questão de Ordem acerca da posse do Senhor Governador Mário Covas em 1º de janeiro, arrazoando e indagando: aceita por legal a ausência à posse até 11 de janeiro, o impedimento do Governador, "por motivo de força maior" além desse prazo, que duração poderá ter?


Sessão: 8ª Sessão Ordinária
Dispositivo Regimental: VIII CRI
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RESPOSTA  29/12/1998 (DOE: 28/01/1999 2, 3ª coluna)

Sabe-se que a força maior se caracteriza quando fato estranho à vontade da pessoa torna impossível a prática de um ato determinado. Em se tratando de direito à posse do qual o Senhor Governador é o titular e do qual não decairá, não compete à Presidência, como intérprete da lei, restringi-lo, fundamentalmente em face do fato de que não há prazo fixado no texto constitucional para sua cessação.

PRESIDENTE PAULO KOBAYASHI

Sessão: 8ª Sessão Ordinária
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Classificação: 09. Elaboração Legislativa Especial
SubClassificação: f) posse do Governador, Vice-Governador, Mesa, Prefeitos, Licença
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